O voto nulo beneficia o caos
Fazia tempo que eu queria escrever algo sobre as eleições e a ilusão do voto nulo, principalmente após ter participado da mesa temática de Conscientização Política do XI ENUCC, conduzida pela Marizete Martins Nunes Nascimento. Mas como sempre estou atolado em compromissos, essa vontade foi perdendo peso em minha lista de prioridades.
Ainda assim, recebi nessa manhã de domingo esse texto, via email, do próprio Cícero (supostamente, já que não posso confirmar), que me enviou a partir da página de contato do blog.
Obviamente, se eu publiquei o texto aqui é por que eu concordo com ele e acho que deveria ser divulgado. Se você também concorda, divulgue-o!
Por Cícero Harada
Procurador do Estado de São Paulo
Advogado
Conselheiro da OAB-SP
Indignação e aflição são os sentimentos do país. Os escândalos, desde
que vieram à luz o mensalão, as sucessivas pizzas e os sanguessugas, exigem
processos que façam justiça, punindo todos os responsáveis. Os atentados à
coisa pública (res publica) não podem terminar com simples e deslavados
pedidos de desculpas, mas com a perda dos direitos políticos e com a cadeia.
Onde está a devolução do dinheiro público desviado do erário, acrescido de
juros, multa e correção monetária?Deputados que deveriam representar o povo, os eleitores, e promover o bem
comum, tornaram-se mensaleiros, sanguessugas e quejandos. Traíram os seus
eleitores, a representação política, a democracia, para embolsarem muito
mais que trinta dinheiros. As cifras astronômicas de hoje fazem de PC Farias
um aprendiz de feiticeiro. A denúncia da Procuradoria da República diz que
eles são os elos finais de um plano bem arquitetado em que vários dutos
desviaram o dinheiro público, por meio de caixas dois, empresas fantasmas,
paraísos fiscais, etc…Ética para essa gente é palavrão. Há alguns, no entanto, que assumem ares
de refinamento maquiavélico e defendem a “moral”, mas (nesses casos há
sempre um mas) logo se apressam a lembrar que, historicamente, outros também
foram apanhados com a boca na botija, porque a “estrutura política” é
perversa. Isso! Descobrem logo os culpados, de preferência entes abstratos
como a política brasileira, o sistema eleitoral, que precisam de reforma
profunda. E eles, eles estão acima de qualquer suspeita!As reformas política e eleitoral são necessárias. Nem por isso, a falta de
reformas justifica a bandalheira. Pode a prática da falcatrua por outros
servir de desculpa? É correto trazer em suas defesas exemplos paradigmáticos
da outrora demonizada oposição? E se tivéssemos por provado, cientifica e
historicamente, que a corrupção no país é endêmica? Seria lícito
acolhê-la? Mas ouvi de uma pessoa: olha, isso sempre existiu, só que agora é
por uma boa causa…antiburguesa e, assim, os fins justificam os meios. Em nome
da boa causa podem espezinhar a Constituição, as leis e os contratos.A indignação é geral, afinal, pagamos pesados tributos sem retorno. Basta
ver a saúde, a segurança, a educação. É o sentimento da imensa maioria das
pessoas. E não é um sentir subjetivo, sem nexo com a realidade. Os fatos
clamam aos céus! Será que vamos ter de nos acostumar e achar tudo isso
normal?E eis a suprema burrice: arautos da indignação e do protesto, desfilando com
esses e muitos outros fatos de conhecimento geral, mas pedindo o voto nulo.Trazem como argumento principal o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737, de 15/7/1965) que estabelece: se a nulidade atingir a mais de metade dos
votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e
estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas
as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do
prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.Sejamos francos. Esta hipótese não se dará. Os votos nulos ficarão
distantes dos 50% dos votos do país. Apenas para dar asas à imaginação, se
os votos nulos ultrapassarem os 50%, muitos argumentos jurídicos seriam
lançados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e depois no STF (Supremo
Tribunal Federal), começando com o da revogação do art. 224 pela
Constituição que, no artigo 77, § 2º, prescreve: será considerado eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria
absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.Superada esta tese, para anular uma eleição, nos termos do art. 224 do
Código Eleitoral, não se poderá incluir o universo de votos nulos
decorrentes da manifestação apolítica ou antipolítica do eleitor no momento
do escrutínio, seja ela voluntária ou involuntária, porque aí se estará
ofendendo o § 2º transcrito. Para o grave efeito da anulação da eleição,
serão computados apenas como nulos aqueles votos válidos, mas que,
comprovadamente, em decorrência do artigo 220 do Código Eleitoral, são nulos
(votação feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral; em folha de
votação falsa; em dia e hora ou local diferentes do designado ou encerrada
antes das 17 horas; em ofensa ao sigilo dos sufrágios; em local proibido, como
a propriedade de candidato, membro do diretório do partido, delegado do partido
ou autoridade policial e seus cônjuges e parentes até o segundo grau
inclusive; em seções eleitorais localizadas em fazendas, sítio ou
propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público). É deste
voto nulo que trata o artigo 224 do Código e não daquele da Constituição.
Por aí se vê a má-fé ou a monumental ingenuidade dos defensores do voto
nulo.O falso argumento do voto nulo alcança só a eleição majoritária. Em 2006,
as de presidente, governadores e senadores. No tocante à eleição
proporcional, a questão sequer pode ser aventada, mas em meio à confusão,
muitos defendem o voto nulo de protesto aos candidatos a deputado federal e
estadual.O voto nulo da indignação e do protesto servirá para manter a situação
atual e até agravá-la, beneficiando o caos. Como o voto nulo não é
computado, os votos dos eleitores dos sanguessugas, mensaleiros et caterva
passarão a ter mais peso. Et caterva é expressão que não costumo usar, mas
entendam-na como bando do caos.Diante de casos graves, como os que são denunciados no país, coroados com a
absurda campanha do voto nulo, severo atentado à democracia, trago de Sêneca
(4ª.C.- 65 d.C.), filósofo romano, esta perene verdade: a quem beneficia o
delito, esse é o seu autor. O grande beneficiário do voto nulo é o caos.Autorizada ampla divulgação.
cicero.harada@terra.com.br
16. Setembro, 2006 em 12:29
é tambem concordo com o cara, mas, sinceramente tá tao dificil achar um candidato decente que talvez eu acabe votando nulo mesmo por pura falta de opção… é triste.
14. Outubro, 2006 em 09:24
Não concordo com o Cícero e nem me sinto na obrigação de concordar. Sempre simpatizei com o voto nulo (mesmo tendo me decepcionado um pouco quando descobri que tudo aquilo que falam sobre anulação de eleição e proibição dos candidatos de participarem de novo, que tuod isso era mentira. Mas tudo bem, o mundo está coroado de mentiras e eu nem morri por isso) e acho que vou continuar simpatizando.
A questão começa quando o voto é obrigatório. Democracia obrigatória é no mínimo interessante. Mas acho o voto nulo (ou branco, porque tanto faz) válido quando o eleitor não se sente capaz de escolher um candidato (tipo, são milhões de candidatos a dep. estadual e no horário eleitoral é IMPOSSÍVEL escolher conscientemente em quem se vai votar) ou quando acha que ninguém merece o seu voto. A pessoa tem esse direito e ninguém pode chamá-la de despolitizada por isso. Antes de falarem que quem vota nulo beneficia o caos porque não falam dos verdadeiros financiadores do caos, aqueles chegados dos corruptos. É muito simples atribuir culpa sobre os outros… Mas é apenas minha humilde opinião
7. Abril, 2008 em 17:11
Também não posso concordar com os argumentos do Cícero, pois acredito muito mais que o eleger, contribuiu com o aumento da corrupção no País e com as conseqüentes desgraças que sempre presenciamos, mesmo porque entram e saem os políticos e parece que vivemos em uma redoma, nada muda.
Portanto, prefiro não dar asas à corrupção e voto nulo sempre, é satisfação garantida !